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Documento mostra que Bolsonaro recebeu segundo pacote de joias

  • Foto do escritor: Blog do Yan Ney
    Blog do Yan Ney
  • 8 de mar. de 2023
  • 4 min de leitura

Um mês antes de sair do Brasil, o então presidente visualizou a caixa contendo objetos da marca Chopard em seu gabinete.



O ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu pessoalmente o segundo pacote de joias trazido ilegalmente pela comitiva do Ministério de Minas e Energia em novembro de 2022. Segundo um recibo oficial, o destino dos objetos seria o gabinete presidencial.


O documento foi divulgado pelo jornal "O Estado de S. Paulo" e confirma que o mandatário visualizou a caixa com itens da marca Chopard. Nela continha um masbaha (um tipo terço), um relógio, um par de abotoaduras, uma caneta e um anel. Não se sabe o paradeiro dos objetos ou qual é o valor total estimado, mas só o relógio está avaliado em R$ 223 mil.


Início do documento que confirma recebimento das joias | Foto: Reprodução
Final do documento que confirma recebimento das joias | Foto: Reprodução

A defesa de Bolsonaro alegou que os bens recebidos são de caráter pessoal e que não existem irregularidades no episódio. O advogado do ex-presidente, Frederick Wassef, também alegou que “certas informações” foram tiradas de contexto.


Um outro documento mostra que o assessor do ex-ministro de Minas e Energia, Antonio Carlos Ramos de Barros Mello, entregou esse pacote ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica para ser incorporado ao acervo da Presidência da República. O recibo foi datado no mesmo dia em que Bolsonaro teria recebido a caixa em seu gabinete.



Trazidos ilegalmente pela comitiva


Os dois pacotes direcionados à Presidência da República foram dados pelo príncipe Mohammed bin Salman Al Saud, do governo da Arábia Saudita, no final de um evento em outubro de 2021. Bolsonaro teria sido convidado a comparecer à ocasião, mas como não pode ir, o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque representou o Brasil.


O saudita entregou dois pacotes ao ex-ministro. O primeiro continha um relógio, um anel, um colar e um par de brincos de diamantes com valor total de 3 milhões de euros, o equivalente a R$ 16,5 milhões. Os itens seriam um presente para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Em suas redes-sociais, Michelle foi irônica ao revelar que não sabia de joia alguma.


Pacote de joias presentado pela Arábia Saudita retido no aeroporto de Guarulhos | Foto: Reprodução

Chegando ao Aeroporto de Guarulhos no dia 26 de Outubro, um dos assessores não conseguiu ultrapassar a alfândega da Receita Federal. Ele teria sinalizado que não tinha "nada a declarar", mas estava carregando as joias na mochila.


Segundo a Receita Federal, qualquer bem cujo valor passa de mil dólares precisa ser declarado junto com o pagamento de uma taxa de 50% da quantia, que nesse caso seria R$ 8,25 milhões.


O governo Bolsonaro tentou pelo menos 8 vezes recuperar o pacote, mobilizando a chefia da Receita Federal, o Itamaraty e o Ministério de Minas e Energia. Como a taxa não foi paga em nenhuma das vezes, o órgão não devolveu as joias.


Enquanto isso, a segunda caixa conseguiu passar pela alfândega e chegou à Presidência da República, mas não foi declarada. A Polícia Federal já abriu um inquérito para investigar o caso.


De acordo com a legislação brasileira, presentes recebidos em cerimônias com chefes de Estado pertencem ao País, e não ao acervo pessoal do mandatário.


As regras dizem que os itens pessoais de um presidente são de natureza perecível e personalíssima, como roupas e bebidas. Além disso, objetos de cunho documental, tal qual arquivos, também fazem parte do acervo pessoal.


A Receita Federal lançou uma nota para esclarecer o episódio:


“Acerca das notícias veiculadas inicialmente no jornal O Estado de São Paulo sobre a apreensão de joias no Aeroporto Internacional de Guarulhos, no dia 26/10/2021, a Receita Federal esclarece o seguinte, preservando dados protegidos por sigilo:

  • Todo cidadão brasileiro sujeita-se às mesmas leis e normas aduaneiras, independentemente de ocupar cargo ou função pública.

  • Os agentes da Receita Federal atuantes na aduana são servidores de Estado, com prerrogativas e garantias constitucionais que lhes garante isenção e autonomia no exercício de suas atribuições legais.

  • Todo viajante que traga ao país bens pertencentes a terceiros deve declará-los na chegada, independentemente de valor.

  • No caso de bens pertencentes ao próprio portador, devem ser declarados aqueles em valor acima de US$ 1 mil, limite atualmente vigente.

  • Caso não haja declaração de bem, é exigido 50% do valor a título de tributo, acrescido de multa de 50%, reduzida pela metade no caso de pagamento em 30 dias.

  • Na hipótese de agente público que deixe de declarar o bem como pertencente ao Estado Brasileiro, é possível a regularização da situação, mediante comprovação da propriedade pública, e regularização da situação aduaneira. Isso não aconteceu no caso em análise, mesmo após orientações e esclarecimentos prestados pela Receita Federal a órgãos do governo.

  • Não havendo essa regularização, o bem é tratado como pertencente ao portador e, não havendo pagamento do tributo e multa, é aplicada a pena de perdimento, cabendo recursos cujo prazo, no caso, encerrou-se em julho de 2022.

  • Após o perdimento, é possível, em tese, o bem ser levado a leilão, sendo que 40% do recurso arrecadado é destinado à seguridade social e o resto ao tesouro. É possível também, em tese, a doação, incorporação ao patrimônio público ou destruição.

  • A incorporação ao patrimônio da União exige pedido de autoridade competente, com justificativa da necessidade e adequação da medida, como por exemplo a destinação de joias de valor cultural e histórico relevante a ser destinadas a museu. Isso não aconteceu neste caso. Não cabe incorporação de bem por interesse pessoal de quem quer que seja, apenas em caso de efetivo interesse público.

  • Os fatos foram informados ao Ministério Público Federal, sendo que a Receita Federal colocou-se à disposição para prosseguir nas investigações, sem prejuízo da colaboração com a Polícia Federal, já anunciada pelo Ministro da Justiça.

  • Finalmente, a Receita Federal saúda os agentes da aduana que cumpriram seus deveres legais com altivez, cortesia, profissionalismo e impessoalidade, honrando a instituição a que pertencem.”

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